O Governo de Cabo Verde aprovou um regime legal que torna obrigatório o equipamento de monitorização por satélite (VMS) nas embarcações de pesca industrial e semi‑industrial autorizadas a operar na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e, no caso das nacionais, também em águas internacionais. O decreto‑lei n.º 26/2026 — promulgado a 15 de abril e em vigor desde 16 de abril de 2026 — estabelece a instalação de Equipamentos de Monitorização Contínua (EMC), a responsabilidade solidária de proprietário, armador e capitão pela sua manutenção, e a proibição de saída de porto sem o equipamento certificado. O diploma prevê a gestão dos dados por um Centro de Controlo VMS em Mindelo, conservação mínima de dez anos e regras de confidencialidade, além de sanções que podem atingir quatro milhões de escudos para embarcações industriais, com agravamento em caso de reincidência. O objetivo declarado é reforçar a gestão sustentável dos recursos marinhos e combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), face à vasta ZEE de cerca de 734.000 km². O Governo admite programas de apoio, incluindo cofinanciamento de até 50% para embarcações nacionais.