O Tribunal da Comarca do Sal condenou, em 13 de abril de 2026, seis arguidos por crimes de mutilação sexual e por exercício ilegal de profissão, segundo comunicado da Procuradoria-Geral da República. O principal arguido, natural da Guiné-Conacri e detentor de nacionalidade cabo-verdiana, foi condenado por 12 crimes de mutilação sexual e por um crime de exercício ilegal de profissão, recebendo, em cúmulo jurídico, uma pena única de 14 anos de prisão efectiva e o pagamento de 350.000 escudos a cada criança ofendida. Os restantes cinco arguidos, pais das menores, foram condenados por vários crimes de mutilação sexual, com penas de prisão suspensas — uma pena única de cinco anos para um arguido e de três anos para cada um dos outros quatro — cuja execução ficou condicionada ao cumprimento de obrigações, entre as quais o pagamento de 200.000 escudos por vítima depositados em contas a prazo em nome das menores e a apresentação das crianças no Hospital Regional Ramiro Figueira para avaliação clínica e eventual acompanhamento médico.