O Presidente da República, José Maria Neves, vetou e devolveu à Assembleia Nacional o diploma que autorizava o ingresso excecional nos quadros da Administração Pública. A decisão seguiu um parecer unânime do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais normas dos artigos 1.º, 3.º (n.º 1) e 9.º, por violarem o princípio da igualdade, o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, o princípio do mérito e o princípio da justiça, além de configurar desvio de finalidade legislativa. O diploma, aprovado em 27 de fevereiro com 37 votos a favor (MpD e UCID) e 19 contra (PAICV), tinha sido alvo de fiscalização preventiva solicitada pelo próprio Chefe de Estado em 25 de março. Cabe agora à Assembleia Nacional reapreciar e corrigir o diploma se pretender subsaná-lo em conformidade com a Constituição.