Uma alteração ao Código Penal aprovada com o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicada no Boletim Oficial n.º 48, I Série, de 22 de abril, prevê pena de prisão até dois anos — ou multa de 60 a 150 dias — para quem, tendo condições, deixar de pagar pensões de alimentos. A nova redação criminaliza também condutas intencionais para evitar o pagamento, como a criação deliberada de dificuldades económicas, o abandono injustificado do emprego ou a colocação voluntária em situação de insolvência. Quando os beneficiários são crianças ou adolescentes, a pena é agravada em um terço do limite mínimo. O crime deixa de depender da queixa do ofendido, permitindo ao Ministério Público atuar oficiosamente. A lei entra em vigor dentro de 60 dias e aplica-se a residentes em Cabo Verde, independentemente da nacionalidade.