O financiamento das campanhas para as eleições legislativas em Cabo Verde conjuga recursos públicos e privados e está regulado pelo Código Eleitoral. Cada campanha tem uma conta separada e um administrador eleitoral responsável por gerir receitas e despesas e apresentar as contas à Comissão Nacional das Eleições (CNE). O Estado financia partidos através de subvenções pagas pela CNE por cada voto válido, com valores atualizados pela inflação; esse pagamento só ocorre após aprovação das contas. As doações privadas, empréstimos e receitas de atividades de campanha são permitidos desde que documentados e não provenham de fontes proibidas, como entidades públicas ou doações anónimas. Os partidos têm limites de utilização das subvenções e dos empréstimos e devem entregar contas detalhadas até 90 dias após a proclamação oficial dos resultados; a CNE tem 90 dias para analisar e pode aplicar sanções em caso de irregularidades ou de não prestação de contas.