O Tribunal Constitucional (TC) admitiu a lista do Partido Popular às eleições legislativas de 17 de Maio pelo círculo eleitoral da Boa Vista, no Acórdão n.º 29/2026. A decisão dá provimento ao recurso do partido contra a rejeição inicial do Tribunal da Comarca da Boa Vista, que tinha invocado a falta de cópia autenticada da acta de aprovação da lista. O PP alegou ter entregue o documento original e apontou discrepâncias na aceitação da mesma documentação noutras comarcas. O TC considerou a rejeição desproporcional, aplicando a sua jurisprudência (Acórdãos n.º 2 e 3/2016) e sublinhando o impacto da exclusão de listas na participação política e no pluralismo democrático, e revogou a decisão de primeira instância.